domingo, 18 de outubro de 2009

Coloque-se no lugar de seu melhor amigo...

Os 11 mandamentos de um cão:

1º Minha vida deve durar uns 10 a 15 anos. Qualquer separação minha de você vai ser muito dolorosa para mim. Lembre-se disso antes de me levar para casa.
2º Dê-me tempo para que eu entenda o que você quer de mim.
3º Deposite sua confiança em mim.
4º Não fique zangado comigo por muito tempo nem me prenda por castigo. Você tem suas diversões, seus amigos. Eu só tenho você.
5º Fale comigo de vez em quando. Mesmo que eu não entenda suas palavras, eu compreendo sua voz.
6º Saiba que independente da forma que você me trate, eu nunca vou me esquecer de você.
7º Por favor, não me bata. Eu não posso bater de volta, mas posso morder e arranhar você, mas na realidade eu não quero fazer.
8º Antes que você me repreenda por falta de compreensão, teimosia ou preguiça, pergunte-me se não tem alguma coisa me incomodando. Talvez eu não esteja comendo a comida certa, ou esteja no sol por muito tempo ou meu coração está ficando velho e fraco.
9º Cuide de mim quando ficar velho ou doente. Você também vai ficar um dia...
10º Vá comigo nas jornadas difíceis. Nunca diga "eu não aguento assistir" ou "deixe que aconteça quando eu não estiver junto". Tudo é mais fácil para mim se você estiver junto. Lembre-se eu amo você.
11º Você não sabe, mas sou igualzinho você. Se coloque por um instante no meu lugar. Imediatamente você saberá se está agindo certo. Este é o princípio da solidariedade.
Especial - RESPEITO AOS ANIMAIS [06/2009]

Animais abandonados, maltratados e abandonados à própria sorte. Animais utilizados como mero objeto de exploração pelo bicho homem. Este especial chama a atenção para essas polêmicas questões. Falaremos, entre outras coisas, sobre a atuação do Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, sobre guarda responsável e sobre o ponto de vista dos grupos que defendem os direitos animais.
Abandono e crueldade
Um animalzinho de estimação sempre traz alegria a casa. Alguns são até considerados como membros da família. Mas nem sempre é assim. Há inúmeros casos, infelizmente, de abandono e maus-tratos por parte de quem deveria ter senso de responsabilidade sobre essas vidas, que não escolheram para estar nesses lugares. Muitos são abandonados em vias públicas, parques, portas de instituições e até mesmo em pet shops. Os motivos são os mais diversos e, muitas vezes, cruéis: falta de condições ou paciência para cuidar do animal; ocorrência de agressão aos donos; uma ninhada de filhotes não esperada; desinformação a respeito do crescimento e desenvolvimento do animal; desinteresse pelo "brinquedo" ou simplesmente por puro sadismo. Isso sem contar com os maus-tratos e agressões cruéis que muitos sofrem. Numa sociedade em que quase tudo é objeto de consumo fugaz, muitas vezes o homem se esquece que os animais sentem tanto quanto ele.
Projeções com base em estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam cerca de 10 milhões de gatos no Brasil e 20 milhões de cães. Segundo ainda a OMS, em grandes centros urbanos, há um cão - por exemplo - para cada cinco habitantes, sendo 10% deles em estado de abandono. Em São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, os números do abandono de cães e gatos são difíceis de apurar, mas, com certeza, contabilizam os milhares.
A Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada em 1978 pela UNESCO, seguindo na mesma linha da Declaração Universal dos Direitos do Homem, diz que "todos os animais têm o mesmo direito à vida" e que "todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem". No Brasil, praticar maus-tratos contra animais (sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados) é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998.
Os bichos que vivem nas ruas acabam se reproduzindo e inflacionando as estatísticas da população animal, assim como os espaços dos centros de zoonoses e das ONGs. Em razão da falta de assistência, esses animais acabam por adquirir e transmitir doenças, o que pode comprometer a saúde pública. No Estado de São Paulo, em 2008, foi sancionada a Lei Estadual nº 12.916, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos. De acordo com essa lei, fica proibida a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos do Estado, com exceção à eutanásia de animais com doenças graves e/ou infectocontagiosas que coloquem em risco a saúde de pessoas e de outros animais. Aqueles que forem agressivos e tiverem histórico de mordedura serão inseridos em programas especiais de adoção, com regras específicas. Caso estes não sejam adotados em 90 dias, o animal poderá ser sacrificado. O texto ainda prevê incentivos aos programas de adoção de animais, controle reprodutivo e campanhas educacionais para a população. Na sua essência, a lei tenta evitar os sacrifícios desnecessários, e procura estimular iniciativas de prevenção ao abandono e disseminação de doenças.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

15 de Outubro - DIA DO PROFESSOR



A Escola Municipal Enfermeira Hilda Anna Krisch, homenageia a todos os professores pelo seu dia!!! Parabéns por mais um ano de desafios e conquistas. Que Deus abençoe a todos...

domingo, 27 de setembro de 2009

TODO ANIMAL SENTE FOME, DOR, FRIO, ALEGRIA, COMO QUALQUER PESSOA, POIS ELE É UM SER VIVO QUE MERECE RESPEITO.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

quarta-feira, 23 de setembro de 2009