Especial - RESPEITO AOS ANIMAIS [06/2009]
Animais abandonados, maltratados e abandonados à própria sorte. Animais utilizados como mero objeto de exploração pelo bicho homem. Este especial chama a atenção para essas polêmicas questões. Falaremos, entre outras coisas, sobre a atuação do Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, sobre guarda responsável e sobre o ponto de vista dos grupos que defendem os direitos animais.
Abandono e crueldade
Um animalzinho de estimação sempre traz alegria a casa. Alguns são até considerados como membros da família. Mas nem sempre é assim. Há inúmeros casos, infelizmente, de abandono e maus-tratos por parte de quem deveria ter senso de responsabilidade sobre essas vidas, que não escolheram para estar nesses lugares. Muitos são abandonados em vias públicas, parques, portas de instituições e até mesmo em pet shops. Os motivos são os mais diversos e, muitas vezes, cruéis: falta de condições ou paciência para cuidar do animal; ocorrência de agressão aos donos; uma ninhada de filhotes não esperada; desinformação a respeito do crescimento e desenvolvimento do animal; desinteresse pelo "brinquedo" ou simplesmente por puro sadismo. Isso sem contar com os maus-tratos e agressões cruéis que muitos sofrem. Numa sociedade em que quase tudo é objeto de consumo fugaz, muitas vezes o homem se esquece que os animais sentem tanto quanto ele.
Projeções com base em estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam cerca de 10 milhões de gatos no Brasil e 20 milhões de cães. Segundo ainda a OMS, em grandes centros urbanos, há um cão - por exemplo - para cada cinco habitantes, sendo 10% deles em estado de abandono. Em São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, os números do abandono de cães e gatos são difíceis de apurar, mas, com certeza, contabilizam os milhares.
A Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada em 1978 pela UNESCO, seguindo na mesma linha da Declaração Universal dos Direitos do Homem, diz que "todos os animais têm o mesmo direito à vida" e que "todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem". No Brasil, praticar maus-tratos contra animais (sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados) é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998.
Os bichos que vivem nas ruas acabam se reproduzindo e inflacionando as estatísticas da população animal, assim como os espaços dos centros de zoonoses e das ONGs. Em razão da falta de assistência, esses animais acabam por adquirir e transmitir doenças, o que pode comprometer a saúde pública. No Estado de São Paulo, em 2008, foi sancionada a Lei Estadual nº 12.916, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos. De acordo com essa lei, fica proibida a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos do Estado, com exceção à eutanásia de animais com doenças graves e/ou infectocontagiosas que coloquem em risco a saúde de pessoas e de outros animais. Aqueles que forem agressivos e tiverem histórico de mordedura serão inseridos em programas especiais de adoção, com regras específicas. Caso estes não sejam adotados em 90 dias, o animal poderá ser sacrificado. O texto ainda prevê incentivos aos programas de adoção de animais, controle reprodutivo e campanhas educacionais para a população. Na sua essência, a lei tenta evitar os sacrifícios desnecessários, e procura estimular iniciativas de prevenção ao abandono e disseminação de doenças.
domingo, 18 de outubro de 2009
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